Prova de qualidade em licitações de iluminação pública: o que a Lei 14.133/2021 permite exigir
A Lei nº 14.133/2021 trata, nos arts. 41 e 42, das características e especificações do objeto e dos meios de comprovação de qualidade. O Tribunal de Contas da União mantém orientações sobre prova de qualidade e cita acórdãos e súmula sobre o tema, que devem ser consultados diretamente na página do tribunal.
Princípios práticos
- A exigência deve ter motivação técnica registrada no estudo técnico preliminar.
- A comprovação deve ser proporcional ao risco do objeto.
- Certificação compulsória, como a do Inmetro para luminárias públicas, é requisito legal e não precisa de justificativa de preferência.
- Evitar descrição que só um fabricante atenda.
Conferência na prática
O número do certificado informado pelo licitante pode ser conferido no Prodcert. Ver também o que o gestor precisa saber sobre a Portaria 62/2022.
Este conteúdo é informativo e não substitui parecer jurídico do órgão.
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