Amostra e ensaio em laboratório: como exigir sem direcionar a licitação
A Lei 14.133/2021 admite, entre as exigências de qualificação e de qualidade, a apresentação de amostra do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, com critérios objetivos previstos no edital. Usada com método, é a defesa mais eficaz contra produto abaixo do especificado.
Regras de ouro
- Exija só do primeiro colocado, para não onerar todos os licitantes.
- Defina o que será ensaiado: fluxo luminoso, potência, fator de potência, grau de proteção, resistência a impacto, conforme o edital.
- Cite o método e a norma do ensaio e o laboratório aceito (por exemplo, acreditado).
- Fixe prazos para entrega da amostra e do relatório, e o critério de aceitação com tolerâncias.
- Preveja a consequência da reprovação: convocação do próximo colocado.
Erros comuns
- Critério de aceitação subjetivo (“a critério da fiscalização”).
- Laboratório único indicado, sem justificativa.
- Amostra de um modelo diferente do que será fornecido.
Confronto com os dados
Antes do ensaio, confira se potência, fluxo e lm/W da proposta fecham a conta (lm ÷ W). Inconsistência já é motivo para esclarecimento. Texto informativo; consulte a assessoria jurídica.
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