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Licitação & Especificação ·

Termo de referência de luminárias na Lei 14.133: o que não pode faltar

A Lei 14.133/2021 define o termo de referência no art. 6º, inciso XXIII, como o documento que reúne os elementos necessários para descrever o objeto e orientar a contratação. Para luminárias, o texto só funciona se traduzir a lei em requisitos técnicos que possam ser verificados.

Elementos e como aplicá-los a luminárias

  1. Definição do objeto: tipo de luminária (viária), faixa de potência, aplicação e quantidade, ligados ao estudo técnico preliminar.
  2. Requisitos da contratação: a certificação compulsória do Inmetro (Portaria 62/2022), a norma de iluminação viária (ABNT NBR 5101:2024) e os parâmetros que o projeto exige, como fluxo, eficácia, temperatura de cor, IP e IK.
  3. Modelo de execução: prazo e local de entrega, embalagem e aceite.
  4. Critérios de medição e pagamento: como o recebimento será conferido, por exemplo com amostra e ensaio antes do aceite.
  5. Estimativa de valor: pesquisa de preços conforme a lei, com especificação equivalente à do edital.
  6. Garantia: prazo, o que cobre e como o fornecedor responde por falhas.

Erros comuns

Antes de fechar os requisitos, confira quantos produtos do mercado atendem ao conjunto das exigências. A tabela da APEX ajuda nessa checagem.

Texto informativo, não é parecer jurídico. Confirme sempre o dispositivo no texto oficial da Lei 14.133/2021 e submeta o edital à assessoria jurídica do órgão.

Veja os dados. Tabela de luminárias com Selo Procel da APEX, com filtros por potência, fluxo, lm/W, CCT, IP e vida útil.

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Equipe técnica APEX. Conteúdo elaborado a partir de fontes oficiais e dos dados públicos do Procel e do Inmetro. Informativo; não substitui parecer técnico ou jurídico.
Lei 14.133Termo de referênciaLuminária LEDEdital