Termo de referência de luminárias na Lei 14.133: o que não pode faltar
A Lei 14.133/2021 define o termo de referência no art. 6º, inciso XXIII, como o documento que reúne os elementos necessários para descrever o objeto e orientar a contratação. Para luminárias, o texto só funciona se traduzir a lei em requisitos técnicos que possam ser verificados.
Elementos e como aplicá-los a luminárias
- Definição do objeto: tipo de luminária (viária), faixa de potência, aplicação e quantidade, ligados ao estudo técnico preliminar.
- Requisitos da contratação: a certificação compulsória do Inmetro (Portaria 62/2022), a norma de iluminação viária (ABNT NBR 5101:2024) e os parâmetros que o projeto exige, como fluxo, eficácia, temperatura de cor, IP e IK.
- Modelo de execução: prazo e local de entrega, embalagem e aceite.
- Critérios de medição e pagamento: como o recebimento será conferido, por exemplo com amostra e ensaio antes do aceite.
- Estimativa de valor: pesquisa de preços conforme a lei, com especificação equivalente à do edital.
- Garantia: prazo, o que cobre e como o fornecedor responde por falhas.
Erros comuns
- Copiar o catálogo de um único fabricante, o que pode restringir a competição.
- Exigir um parâmetro sem dizer como será comprovado.
- Misturar potência nominal com potência de projeto sem explicar a diferença.
Antes de fechar os requisitos, confira quantos produtos do mercado atendem ao conjunto das exigências. A tabela da APEX ajuda nessa checagem.
Texto informativo, não é parecer jurídico. Confirme sempre o dispositivo no texto oficial da Lei 14.133/2021 e submeta o edital à assessoria jurídica do órgão.
Veja os dados. Tabela de luminárias com Selo Procel da APEX, com filtros por potência, fluxo, lm/W, CCT, IP e vida útil.
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