Marca e amostra na licitação de luminárias: o que a Lei 14.133 permite
O art. 41 da Lei 14.133/2021 trata das especificações do objeto. Como regra, o edital não deve indicar marca; a lei prevê situações excepcionais em que isso é admitido, desde que justificadas, e também trata da exigência de amostra do licitante em fase de julgamento.
Como aplicar à compra de luminárias
- Descreva desempenho, não marca. Fluxo, eficácia, IP, IK, temperatura de cor e certificações permitem que vários fabricantes participem.
- Peça amostra com critério. Defina no edital o prazo, a quantidade, quem faz o ensaio e o que reprova a amostra.
- Use a certificação como filtro objetivo. Certificado do Inmetro válido e, se justificado, o Selo Procel são verificáveis em bases públicas.
- Documente a justificativa no estudo técnico preliminar de cada exigência que reduza a concorrência.
Sinais de alerta de direcionamento
- Combinação de exigências que só um produto atende.
- Dimensões ou formatos exclusivos de um desenho comercial.
- Exigência de ensaio sem laboratório ou norma definidos.
Texto informativo, não é parecer jurídico. Confirme sempre o dispositivo no texto oficial da Lei 14.133/2021 e submeta o edital à assessoria jurídica do órgão.
Veja os dados. Tabela de luminárias com Selo Procel da APEX, com filtros por potência, fluxo, lm/W, CCT, IP e vida útil.
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